EMPRESAS EXTERNAS NÃO PODEM DEFINIR O FUNCIONAMENTO DO CONDOMÍNIO

Neste período de quarentena, muitos gestos de solidariedade tem se espalhado pelo mundo. Nos edifícios e condomínios não tem sido diferente, onde as relações tem mudado e estão percebendo o quanto são fundamentais os trabalhadores da categoria.
Contudo, tem se tornado uma prática as pessoas buscarem favores e gentilezas com a categoria em áreas que não lhes cabe atender. Um exemplo claro está nos edifícios que, para evitar a circulação de moradores, passaram a pedir que o porteiro leve as entregas até os apartamentos.
Um aplicativo de entregas muito conhecido também está distribuindo um comunicado informando que as entregas devem ser recebidas pela portaria, que irá avisar o morador e o porteiro ficará esperando o condômino ir retirar a encomenda. Além disso, o aplicativo “destaca” sua atuação e deixa claro que essa forma de entregas é segura porque não há contato entre entregador e cliente; mas vale notar que para essa entrega ocorrer, é preciso haver a figura do porteiro que se expõe e se mostra mais uma vez essencial.
“Empresas externas não podem determinar o funcionamento do condomínio”, deixa claro o presidente do SINDIFÍCIOS, Paulo Ferrari: “Se for levado em consideração a quantidade de prédios e tamanhos, imagine todas as entregas paradas na portaria à espera dos moradores, ou ainda, se o porteiro ficar incumbido de abandonar a portaria para levar até o apartamento as entregas”?
“Cada condomínio possui suas regras internas específicas e conhece sua real condição: se o prédio tem dois porteiros trabalhando no mesmo horário e é viável o deslocamento de um deles para levar as entregas de refeições até os apartamentos, é o síndico quem irá definir, mas simplesmente abandonar a portaria e por em risco a segurança e toda a movimentação do local é inviável”, afirma a advogada do SINDIFÍCIOS, dra. Ana Maria Rocha.
De acordo a advogada, entregar as refeições nos apartamentos pode caracterizar acúmulo de função. “Ele é porteiro e não entregador de refeição, mas caso lhe seja atribuída essa a nova função, cabe a negociação entre as partes para pagamento do referido adicional”.
O SINDIFÍCIOS está à disposição da categoria para ser acionado e intermediar na busca do que é justo em cada caso. E se você está passando por isso, ligue hoje mesmo para o Sindicato para que tudo seja regularizado: 3123-3211.