O primeiro passo é separar toda a documentação: todas as carteiras de trabalho, termo de rescisão de contrato, cópia de folha de registro, declaração do empregador, extrato de FGTS, e outros que possam ser utilizados como prova de contrato de trabalho junto ao INSS.
Tendo tudo em mãos, quem entrará com o pedido de aposentadoria? “Esse é o momento do trabalhador decidir sozinho se vai à Agência da Previdência Social ou se contrata um profissional para atuar como procurador”, explica a responsável pelo Departamento Previdenciário do Sindifícios, a advogada Ariana Fabiola de Godoi.
Se a pessoa não quiser requerer os benefícios junto a Previdência Social sozinha e optar por um contratar um profissional como procurador habilitado, deverá tomar alguns cuidados. Dra. Ariana garante que é aconselhável procurar profissionais ligados às entidades de classe: “Os sindicatos, por exemplo, já possuem amplo conhecimento das particularidades da categoria, facilitando, assim, a análise da documentação e andamento dos requerimentos de benefícios junto ao INSS”.
Sendo assim, quem for da categoria e quiser dar entrada no seu pedido de aposentadoria pode procurar o Departamento Previdenciário, no 4º andar da sede do Sindicato. O atendimento é feito as terças-feiras, das 8h às 17h30. Informações: 3123-3235.