Acidentado - Sindifícios

De acordo com as últimas resoluções do Tribunal Superior do Trabalho, demitir um empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave, é uma forma de discriminação. Ou seja, o empregado terá direito à reintegração no emprego, caso o empregador não consiga provar que a dispensa ocorreu por outro motivo de ordem financeira ou técnica.

Vale lembrar, que anteriormente o empregado é quem tinha que provar que houve discriminação na dispensa do trabalho, o que não era nada fácil. Essa nova resolução dificulta, um pouco mais, a demissão sem justa causa de empregados portadores de doença grave, permitindo que os mesmos se sintam um pouco mais seguros em um momento tão delicado de suas vidas.