As constantes disputas que vêm sendo travadas entre o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI e Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo – SINDICOND, no âmbito judicial e administrativo, envolvendo a representação sindical dos condomínios não são novas e este ano trouxeram novidades.

A Justiça do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo nº 0001526-47.2010.5.02.0009, em que são partes SINDICOND e SECOVI, declarou a representatividade do SINDICOND quanto à categoria dos condomínios em diversos Municípios.

Em despacho publicado no dia 31/03/2014 no Diário Oficial da União, Seção I, Página 92, processo nº 46000.005721/2001, o Ministério do Trabalho e Emprego estendeu a representação do SINDICOND para todo o Estado de São Paulo.

Em conformidade com estas decisões, o SINDIFÍCIOS deu início às negociações para a assinatura da Convenção Coletiva da Categoria 2014/2015, cuja representatividade patronal, passou a ser do SINDICOND, tendo em vista a perda da representatividade pelo SECOVI.

Assim, o SINDIFÍCIOS comunica a mudança do sindicato patronal, em respeito às decisões acima, prestando os devidos esclarecimentos aos integrantes da categoria e demais interessados.