ENTRA A NOVA LEI E O SINDIFÍCIOS SE ANTECIPA, ASSEGURANDO DIREITOS A CATEGORIA - Sindifícios

Com a reforma trabalhista inúmeras mudanças entraram em vigor para a classe trabalhadora, que também sentirá muitas perdas. O SINDIFÍCIOS, reafirmando sua representatividade e força defendendo os trabalhadores em edifícios e condomínios, conseguiu levar para a negociação com o patronal algumas questões fundamentais para a categoria e as transformou em garantias para o trabalhador.

Entre as principais questões, destacam-se três: homologação, escala 12 x 36 e vale-alimentação, que fazem parte da Convenção Coletiva da categoria e devem ser respeitadas.

Nova Lei Conquista Sindifícios
HOMOLOGAÇÃO Ao ser demitido, o funcionário assina a rescisão junto ao patrão Ao ser demitido, o funcionário deve ser homologado obrigatoriamente no SINDIFÍCIOS.

*O Sindicato continuará responsável por supervisionar a rescisão, defendendo o trabalhador contra os maus patrões, aqueles que podem se esquivar na hora de pagar o que realmente é devido.

ESCALA 12 X 36 Agora pode ser adotada por meio de acordo individual. A jornada de trabalho 12 x 36 só poderá ser adotada mediante acordo coletivo, ou seja, com a participação do Sindicato.

*O Sindicato continuará responsável por avaliar se a jornada é justa e benéfica ao trabalhador.

VALE ALIMENTAÇÃO Sem previsão houve a fusão do vale refeição e da cesta básica, benefício esse que deverá ser concedido também nos períodos de férias, licença maternidade, auxílio-doença e acidente de trabalho, sendo que os dois últimos por um período de até seis meses.

*Condição benéfica conquistada durante a Campanha Salarial 2017.