A nova lei trabalhista permite que empregados e empregadores assinem um termo quitando anualmente as verbas trabalhistas. Isso pode ser feito durante ou após o término do contrato de trabalho. Porém, duas observações são importantes: a quitação só pode ser feita se ambos estiverem de acordo (funcionário e patrão) e o Sindicato deve acompanhar o processo para conferir se o valor pago está correto. Assim, caso você aceite fazer a quitação, exija a presença do SINDIFÍCIOS. Uma vez assinada, não será possível reclamar depois.