As várias faces da violência - Sindifícios

Muitas mulheres são vítimas diariamente, em todo o mundo, de violência doméstica e familiar. No Brasil, a Lei Maria da Penha assegura que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, tenha direitos relacionados à pessoa humana, para que viva sem violência, preservando sua saúde física e mental.

Para esclarecer quais são as diversas formas de violência que podem ocorrer, o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, especifica cada uma delas; assim, é possível se informar, conhecer mais sobre o assunto e denunciar o agressor.

Violência Física – entendida como qualquer ato que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Violência Psicológica – entendida como qualquer ato que lhe cause dano emocional e diminuição de autoestima ou que lhe perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise humilhar ou controlar suas ações, comportamento, crença e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência Sexual – entendida como qualquer ato que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induz a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência Patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.