PANDEMIA PERSISTE: COMO FICA O TRABALHADOR DA CATEGORIA? - Sindifícios

Aumento no número de infectados pelo novo coronavírus faz crescer os questionamentos sobre a relação Pandemia x Funcionários de Condomínios

A pandemia ainda é uma realidade e após uma queda nos gráficos que indicavam o contágio, os indicadores voltaram a crescer assustadoramente e, com eles, também voltam as dúvidas sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos condomínios em relação aos funcionários.

O SINDIFÍCIOS entende não ser possível afastar o empregado para, posteriormente, deduzir os dias de afastamento nas férias, pois o período de férias é para que ele usufrua efetivamente, inclusive viajando com a família o que, neste caso, é inviável.
Nos termos da legislação trabalhista, o risco da atividade desenvolvida é do empregador, não podendo ser transferida ao empregado. Assim, não se pode afastar a responsabilidade social do empregador, também prevista na Constituição Federal, que exige a adoção de providências para salvaguardar a saúde e a própria vida de seus empregados.
Desta forma, desde o início da pandemia, o Sindicato continua sugerindo que, a exemplo do que vem fazendo grande parte das empresas, seja concedida licença remunerada aos empregados, notadamente os que estão no grupo de risco (maiores de 60 anos e/ou com doenças crônicas) ou, quando possível, adotado o trabalho de forma remota.
Além disso, para os que não podem ser dispensados do trabalho, como pessoal da portaria, que a permanência na guarita se restrinja ao menor número de empregados possível (com revezamento, se necessário), vedando terminantemente a entrada de terceiros, e que seja disponibilizado sabonete para lavar as mãos e álcool em gel para esterilização não só das mãos, como também de mesas, telefone e demais materiais utilizados no local de trabalho.
O certo é que não temos uma fórmula exata para aplicação neste momento, cabendo ao próprio empregador avaliar o que pode ser feito, considerando as condições específicas de trabalho no condomínio sem, contudo, transferir o prejuízo ao trabalhador.