Alguns condomínios e péssimas administradoras tentam obrigar o trabalhador demitido a homologar com elas, muitas vezes assinando a rescisão contratual no próprio prédio. Pressionado e chateado pela demissão, o funcionário acredita que assim dará fim a essa relação de forma rápida.
Contudo, o trabalhador assina sem conferir se tudo foi feito de acordo com a lei e sai no prejuízo. Para evitar essas perdas, a Convenção Coletiva de Trabalho garante que a homologação só tem valor legal quando feita no SINDIFÍCIOS, que irá avaliar a rescisão, os cálculos e se o trabalhador receberá realmente o que é seu.
As garantias do trabalhador estão na Convenção. Ela tem força de lei e deve ser seguida, observada e respeitada, sempre fiscalizada pelo SINDIFÍCIOS. Conte com o Sindicato em qualquer situação. Dúvidas, ligue para 3123-3211.