A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria assinada entre o SINDIFÍCIOS e o Sindicato Patronal deixa claro que, ao ser demitido, o trabalhador deve homologar a rescisão contratual na entidade sindical que o representa. Essa é a garantia do funcionário ter os cálculos devidamente conferidos para receber o que é seu por direito.
Mesmo sendo de conhecimento dos condomínios e das administradoras, muitos tentam pressionar o trabalhador demitido a homologar em seu escritório ou no próprio edifício, sem a presença do SINDIFÍCIOS.
Se você for demitido, exija que a homologação seja feita com a supervisão do Sindicato. Se você se sentir pressionado a assinar qualquer documento antes, denuncie: 3123-3277.