Você é vítima de assédio moral?
Evite conversas com o agressor sem testemunhas por perto e procure se munir de provas: guardar e-mails e registrar humilhações e agressões (anotar dia, mês, ano, hora, local e colegas que testemunharam, por exemplo). Com essas provas, você pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT).
Confira o vídeo abaixo, do Tribunal Superior do Trabalho e conte com o SINDIFÍCIOS para mais informações.