O uso do uniforme no ambiente de trabalho é uma forma de criar uma identidade visual do grupo de funcionários, facilitando o reconhecimento e a segurança deles. Os condomínios que optarem por adotar o uniforme devem seguir o que está estabelecido na Convenção da Categoria:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – UNIFORME
Os empregadores fornecerão aos empregados, gratuitamente, os uniformes considerados de uso obrigatório, incluindo luvas, botas, aventais, guarda-pós ou outras peças de indumentária necessárias ao atendimento da focalizada exigência, cuja restituição deverá ocorrer, no estado de uso em que se encontrem, ao ensejo da extinção do contrato de trabalho. Na hipótese da não devolução dos uniformes, o empregado sujeita-se a indenizar o empregador pelo valor correspondente e comprovado por nota fiscal de aquisição, mediante desconto da respectiva verba rescisória.
Se está na Convenção é Lei e deve ser cumprido. Na dúvida, ligue para o SINDIFÍCIOS: 3123-3211.