AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Sindifícios

A principal ocupação da pessoa contratada para trabalhar como auxiliar de serviços gerais em um condomínio é literalmente “auxiliar” outros funcionários do prédio.

Entretanto, pensando em economizar/ enganar/ burlar a lei, alguns síndicos contratam e registram a pessoa como auxiliar e a mantém como funcionária principal cobrindo folgas, na limpeza, portaria, piscina e jardim, enfim, ela deixa de “auxiliar” alguém e se torna responsável por algumas funções. E o pior: não recebe o salário da função que desempenha, nem qualquer tipo de acúmulo de função.

Fundamental é você exigir clareza, no ato da contratação, sobre as atividades que irá desempenhar, sempre seguindo os moldes da Convenção Coletiva da categoria.
O SINDIFÍCIOS está ao seu lado para te orientar e oferecer todo o suporte que você precisa para não atuar de forma irregular, sofrendo algum prejuízo.

Consulte sempre o SINDIFÍCIOS!
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