Terceirizada e condomínio respondem por trabalho extenso e desumano imposto a porteiro. Juíza deixa claro que escalas de trabalho devem estar previstas na convenção coletiva.
IMPORTANTE:
– 12 x 36 só com a autorização do Sindicato.
– Condomínio contrata empresa de terceirização e acredita que não tem responsabilidade sobre funcionários; grande erro: a reportagem mostra que o mesmo também responderá pela condenação.
Confira a matéria abaixo.
Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro – Migalhas