ASSÉDIO MORAL É CRIME - Sindifícios

Submeter trabalhadores de forma reiterada a situações de desrespeito e humilhação, ofendendo a sua dignidade, além de causar problemas físicos e psicológicos à vítima, caracteriza assédio moral. O responsável pelas agressões responde não apenas de forma civil, como também criminalmente, com base no artigo 146-A, que prevê pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção, além da multa correspondente à violência.

Tratar o outro com respeito e urbanidade é dever de todos e o segredo para um ambiente saudável.

Valorize os trabalhadores do seu edifícil.

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