O SINDIFÍCIOS tem recebido inúmeras ligações de pessoas tentando entender a CONQUISTA que o Sindicato obteve ao incluir na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria uma Cláusula contra a portaria virtual, especialmente o 3º Parágrafo (CLÁUSULA 36ª – REGULAMENTAÇÃO DO MONITORAMENTO A DISTÂNCIA):
“O empregador que optar pela implantação de centrais e/ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso e/ou “portarias virtuais”, pagará indenização de 10 (dez) pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições, que deverá constar do termo de rescisão do contrato de trabalho como INDENIZAÇÃO ADICIONAL, a ser paga no mesmo prazo das verbas rescisórias”.
É ISSO MESMO! Condomínio que demitir para implantar portaria virtual terá que pagar dez pisos salariais ao trabalhador dispensado. Essa garantia é fruto de muito trabalho do Sindicato nas negociações junto ao patronal.