De acordo cláusula 23ª da Convenção Coletiva da categoria assinada em 1º de outubro do ano passado, o Vale Refeição deve ser pago ao trabalhador nas férias e demais ausências justificadas por lei, como afastamentos médicos (justificados) e previdenciários. Excluem-se apenas os dias destinados às folgas.
Você recebe seu Vale Refeição devidamente?
Se não, venha falar conosco: Rua 7 de Abril, 34 – 1º andar – Centro/ SP.
Nós vamos ajuda-lo a regularizar sua situação.
Informações: 3123-3282.
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