TAC SOBRE O VALE REFEIÇÃO - Sindifícios

Após divulgarmos a obrigatoriedade do pagamento do Vale Refeição nas férias, muitas dúvidas surgiram, bem como o SINDIFÍCIOS notificou locais que não cumpriam com a Convenção Coletiva e não pagavam o VR devidamente aos seus funcionários (muitos denunciados pelos trabalhadores após nossas postagens).

Em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 102/2023 (I. item 3), firmado nos autos do IC nº 002658.2019.02.000/6 – MPT 2ª Região, a Convenção Coletiva da Categoria, com vigência a partir de 01 de outubro de 2023, passou a estabelecer em sua cláusula 23ª a obrigatoriedade de pagamento do Vale Refeição também nos períodos de afastamento dos empregados por razões legais.

Como não constava no TAC quais seriam as razões legais de afastamento, houve uma audiência no dia 14 de novembro de 2023, na qual o MPT/SP reafirmou o que já foi dito pelo SINDIFÍCIOS, ou seja, que o Vale Refeição deve ser pago nas férias, gala, licença paternidade, afastamentos médicos (faltas justificadas), afastamentos previdenciários e outros assemelhados.

Ou seja, o VR é uma garantia do trabalhador também nas férias.

Se você permanece com dúvidas, não hesite em procurar o SINDIFÍCIOS, a entidade que defende os seus interesses: 3123-3282/ 3123-3277.