Em muitos condomínios é comum encontrar o porteiro que durante o expediente também manobra veículos, faxineiros que substituem os porteiros no horário de intervalo para refeição e porteiros que fazem faxina. Todas essas situações são permitidas desde que o trabalhador seja devidamente remunerado.
O funcionário que exercer outra função além daquela para a qual foi contratado, deverá receber o Adicional por Acúmulo de Função que poderá ser pago de forma proporcional, quando ocorrer apenas em dias ou horários específicos, ou integral, quando realizado durante todo o mês.
Essa garantia que o trabalhador tem está claramente especificada na Cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre os sindicatos dos empregados (SINDIFÍCIOS) e dos empregadores. Ou seja: a CONVENÇÃO GARANTE.
E você, exerce dupla função e é remunerado devidamente?
Na dúvida, ligue para o SINDIFÍCIOS: 3123-3277.
Ou mande mensagem pelo Whatsapp: 93489-4484.