BIÊNIO - Sindifícios

Todo trabalhador da categoria tem direito a receber o biênio. Você sabe como ele é calculado e a partir de quando o trabalhador passa a recebê-lo?

A Cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estipula que os empregadores devem pagar um adicional por tempo de serviço prestado ao mesmo empregador de 5% sobre o salário do trabalhador, a cada dois anos trabalhados, limitados a três biênios.

Assim, após dois anos de trabalho, o empregado deve receber biênio no valor de 5% do salário. Quando completar quatro anos de trabalho este percentual deverá passar para 10% do salário e, ao completar seis anos de trabalho, deverá receber 15% do salário a título de biênio. A partir do sexto ano esse percentual não muda, ou seja, permanece sempre 15% (quinze por cento) do salário.

O SINDIFÍCIOS tem atendido trabalhadores que recebem apenas o primeiro biênio, equivalente a 5% do salário, mesmo tendo atingido o tempo de serviço de quatro ou seis anos de trabalho, ou seja, o empregador acaba não pagando o percentual correto do biênio, mantendo o pagamento de 5% do salário, mesmo após o empregado já ter tempo de serviço suficiente para o recebimento de 10 % do salário (quatro anos de trabalho) ou 15% do salário (seis anos de trabalho).

Se você não está recebendo devidamente o biênio ou se tem dúvidas, ligue hoje mesmo para o SINDIFÍCIOS: 3123-3282/ 3123-3277.