Submeter trabalhadores de forma reiterada a situações de desrespeito e humilhação, ofendendo a sua dignidade, além de causar problemas físicos e psicológicos à vítima, caracteriza assédio moral.
O responsável pelas agressões responde não apenas de forma civil, como também criminalmente, com base no artigo 146-A, que prevê pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção, além da multa correspondente à violência.
E você, é vítima de Assedio?
Faça como muitos colegas e busque orientação no SINDIFICIOS: 3123-3277.