- Sindifícios

Está proibida a instalação de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades no Distrito Federal. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no último dia 9 de junho. Para o presidente do SINDIFÍCIOS, Paulo Ferrari, essa é uma conquista histórica para os trabalhadores da categoria, que vão atuar junto aos seus sindicatos, federações e confederação para fazer desta uma lei nacional: “Estamos trabalhando em várias frentes para que projetos semelhantes avancem em São Paulo e nas demais regiões do país, em defesa dos empregos e da valorização do nosso representado”, afirma.

De acordo com a nova lei do DF, a portaria virtual só poderá ser utilizada em condomínios com até 45 unidades, e mesmo nesses casos, somente se houver uma única entrada e saída para pedestres e veículos.

Já os condomínios que atualmente utilizam o sistema deverão contratar seguro específico para cobrir sinistros relacionados a acidentes com automação de portões, furtos e roubos nas áreas comuns.