O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade da Cláusula do Monitoramento à Distância conquistada pelo SINDIFÍCIOS após duas entidades sindicais entrarem na Justiça tentando derrubá-la.
A Cláusula 36ª foi incluída na Convenção Coletiva 2023/ 2024 e estabelece que, nos casos em que o condomínio substitua postos de trabalho de porteiros e zeladores por sistemas de monitoramento remoto ou “portarias virtuais”, o trabalhador dispensado terá direito a uma indenização de 10 PISOS salariais da categoria.
O TST se manifestou nesta sexta-feira, 17/10/25, sobre a decisão tomada em 18/08/25, entendendo que a norma não impede a automação ou a terceirização, mas apenas cria uma compensação justa ao trabalhador prejudicado.
Com isso, permanece garantido à categoria o direito à indenização compensatória, reforçando a valorização do trabalho e a proteção social diante dos impactos da tecnologia nos postos de portaria de condomínios e edifícios de São Paulo.