Alguns maus patrões, a fim de burlar a lei e economizar, precarizam as relações de trabalho valorizando apenas o interesse próprio. Ao longo do último ano, o SINDIFÍCIOS recebeu denúncias e apurou alguns casos de condomínios obrigando o funcionário, normalmente o zelador, a se cadastrar como pessoa jurídica (PJ, Mei ou similares), contribuir como tal e se tornar prestador de serviço ao condomínio – daí o termo pejotização.
Ao fazer isso, o funcionário abria mão de todos os direitos conquistados e garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, e passava a atuar sem 13º, férias, biênio, VR, VA, FGTS, enfim, estava caracterizada uma fraude trabalhista.
Agora, está garantida na CCT a proibição dessa contratação. Aqueles condomínios que insistirem serão penalizados de acordo com a lei. E se você recebeu alguma proposta para atuar dessa forma, fale com o SINDIFÍCIOS hoje mesmo para que possamos intervir em seu favor.