Agendamento de Homologação

Somente pelo site:

ATENÇÃO: NÃO HÁ TOLERÂNCIA PARA ATRASOS.
Caso isso ocorra, o horário será cancelado automaticamente, sendo necessário efetuar novo agendamento pelo site do Sindicato.

Informação Importante:
Na rescisão de contrato, é obrigatório o preenchimento do campo 31, referente a informação do código sindical, e o campo 32, referente a informação do CNPJ e o nome da entidade sindical. Obrigatória a apresentação da chave de identificação do FGTS.

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:
As rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 01 ano de tempo de serviço na empresa necessitam de homologação na sede do Sindicato da categoria.

Para isso, o atendimento no Setor de Homologação no Sindifícios deve ser agendado pelo site www.sindificios.com.br, preenchendo os dados solicitados no formulário.

O atendimento será realizado somente no horário agendado. Na hipótese de atraso, a empresa poderá ser transferida para outro horário conforme disponibilidade na agenda.

O pagamento deve ser realizado no ato da homologação em dinheiro, cheque visado ou administrativo, ou ainda por meio de depósito bancário em conta do próprio empregado.

Relação de Documentos Necessários para Homologação de Acordo com Instrução Normativa Nº 03 de 21/06/2002 – Art. 12

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em cinco vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com as anotações atualizadas;
  • Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
  • Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devidamente atualizado, e guia de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8036 de 11/05/1990, e do art. 1º da Lei complementar nº 110 de 29/06/2001;
  • Comunicado de dispensa – CD e Requerimento do seguro desemprego para fins de habilitação quando devido;
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificas na norma regulamentadora – NR7, aprovada pela portaria nº 3214 de 08/06/1978, e alterações;
  • Ato constitutivo do empregador com alterações ou documentos de representação;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculos dos valores devidos na rescisão contratual. Obs.: Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessário para dirimir dúvidas referentes a rescisão ao contrato de trabalho (Redação dada pelo instrução Normativa nº 4 de 08/12/2006).

Somente são considerados válidos os pagamentos feitos de acordo com disposto art. 36 da instrução normativa nº 3 de 2006, ou seja:

  • Moeda corrente ou cheque administrativo, quando na presença do assistente;
  • Transferência eletrônica disponível;
  • Ordem bancária de pagamento ou ordem bancaria crédito.

§ 2º Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou não alfabetizado, ou na realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização, instituto pela Portaria MTb nº 550, de 14 de junho de 1995, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro (NR/ redação da IN nº 04/2006).

É indispensável a presença do representante legal da Empresa ou pessoa credenciada com carta de preposição ou procuração.
Em caso de trabalhador com menos de 18 anos de idade, é necessária a presença do pai, mãe ou responsável legal devidamente habilitado.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Na rescisão de contrato e obrigatório o preenchimento do campo 31 que é a informação do código sindical, e o campo 32 que é a informação do CNPJ e o nome da entidade sindical. Obrigatório à apresentação da chave de identificação do FGTS.