O atendimento no Setor de Homologação do SINDIFÍCIOS deve ser agendado previamente pelo site. Escolha a data e o horário disponíveis e confira abaixo as orientações e os documentos necessários.
AGENDAR HOMOLOGAÇÃO →Em caso de atraso, o horário poderá ser cancelado, sendo necessário realizar um novo agendamento pelo site do SINDIFÍCIOS.
Na rescisão de contrato, é obrigatório o preenchimento do campo 31, referente ao código sindical, e do campo 32, referente ao CNPJ e ao nome da entidade sindical. Também é obrigatória a apresentação da chave de identificação do FGTS.
Confira os requisitos e prepare a documentação antes de comparecer.
O atendimento no Setor de Homologação deve ser previamente agendado, com o preenchimento dos dados solicitados no sistema.
As rescisões de empregados com mais de um ano de tempo de serviço na empresa necessitam de homologação na sede do Sindicato da categoria.
É indispensável a presença do representante legal da empresa ou de pessoa credenciada com carta de preposição ou procuração.
Relação de documentos necessários para homologação, conforme as orientações atualmente publicadas pelo SINDIFÍCIOS:
Conforme as informações atualmente publicadas pelo Sindicato, o pagamento das verbas rescisórias deve observar as formas admitidas para a assistência.
Representante legal da empresa ou pessoa credenciada com carta de preposição ou procuração.
É necessária a presença do pai, da mãe ou do responsável legal devidamente habilitado.
Confira a documentação, tenha os dados necessários em mãos e acesse o sistema de agendamento.