Agendamento de Homologação

SETOR DE HOMOLOGAÇÃO

Agendamento de Homologação

O atendimento no Setor de Homologação do SINDIFÍCIOS deve ser agendado previamente pelo site. Escolha a data e o horário disponíveis e confira abaixo as orientações e os documentos necessários.

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AGENDAMENTO ONLINE Atendimento realizado mediante horário previamente agendado. Tenha os dados necessários em mãos antes de iniciar.
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ATENÇÃO AO HORÁRIO Não há tolerância para atrasos.

Em caso de atraso, o horário poderá ser cancelado, sendo necessário realizar um novo agendamento pelo site do SINDIFÍCIOS.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Na rescisão de contrato, é obrigatório o preenchimento do campo 31, referente ao código sindical, e do campo 32, referente ao CNPJ e ao nome da entidade sindical. Também é obrigatória a apresentação da chave de identificação do FGTS.

ANTES DO ATENDIMENTO

Informações para a homologação

Confira os requisitos e prepare a documentação antes de comparecer.

01
AGENDAMENTO

Somente pelo site

O atendimento no Setor de Homologação deve ser previamente agendado, com o preenchimento dos dados solicitados no sistema.

02
TEMPO DE SERVIÇO

Mais de 1 ano

As rescisões de empregados com mais de um ano de tempo de serviço na empresa necessitam de homologação na sede do Sindicato da categoria.

03
COMPARECIMENTO

Representante da empresa

É indispensável a presença do representante legal da empresa ou de pessoa credenciada com carta de preposição ou procuração.

1
CHECKLIST

Documentos necessários

Relação de documentos necessários para homologação, conforme as orientações atualmente publicadas pelo SINDIFÍCIOS:

✓Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em cinco vias.
✓Carteira de Trabalho e Previdência Social com as anotações atualizadas.
✓Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão.
✓Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guia de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada.
✓Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social, quando aplicável.
✓Comunicado de Dispensa (CD) e requerimento do seguro-desemprego para fins de habilitação, quando devido.
✓Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, durante o prazo de validade, observadas as formalidades aplicáveis.
✓Ato constitutivo do empregador, com alterações, ou documentos de representação.
✓Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.
Observação: excepcionalmente, durante a assistência, poderão ser solicitados outros documentos necessários para esclarecer dúvidas referentes à rescisão do contrato de trabalho.
2
PAGAMENTO

Formas de pagamento

Conforme as informações atualmente publicadas pelo Sindicato, o pagamento das verbas rescisórias deve observar as formas admitidas para a assistência.

  • Moeda corrente ou cheque administrativo, quando na presença do assistente.
  • Transferência eletrônica disponível.
  • Ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito.
Para empregado adolescente ou não alfabetizado, observe as regras específicas informadas pelo Setor de Homologação.
3
PRESENÇA

Quem deve comparecer

Empresa

Representante legal da empresa ou pessoa credenciada com carta de preposição ou procuração.

Trabalhador menor de 18 anos

É necessária a presença do pai, da mãe ou do responsável legal devidamente habilitado.

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Confira a documentação, tenha os dados necessários em mãos e acesse o sistema de agendamento.

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